GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA.

GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA.

CNPJ: 04.342.071/0001-23

Endereço: Rua dos Tamoios, n.º 666, 7º andar, Centro, Belo Horizonte – MG – CEP 30.120-054

Data de distribuição da Recuperação Judicial: 21/08/2019

 

Processo. nº  5125138-16.2019.8.13.0024  – COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG

2ª VARA EMPRESARIAL.

Administrador Judicial: Alano Otaviano Dantas Meira.

Assistente da Administração: Wanderlei Oliveira da Silva

Perita contadora:  Juliana Conrado Paschoal

 

 

Histórico e estágio da recuperação judicial.

A Recuperação Judicial foi distribuída em 21/08/2019 e teve seu processamento deferido em 22/08/2019 pela decisão constante do id 80838477.

Plano de recuperação apresentado em 21/10/2019 (id 89501153).

Edital  do art.7º,§1º da Lei 11.101/2005  disponibilizado no DJE do dia 23/10/2019, considerando-se publicado em 24/10/2019 (id  90027428 – Pág.1 e 2)

 

Edital do Artigo 7º – §2º da Lei 11.101/2005 (Relação de Credores apurada pelo Administrador Judicial) – disponibilizado no DJE do dia 24/06/2020, considerando-se publicado em 25/06/2020 (id121584907)

Contudo, considerando as medidas preventivas ao contágio, enfrentamento e contingenciamento Pandemia da Doença Infecciosa COVID-19 provocada pelo novo Coronavírus, bem como Recomendação nº 63/2020 do CNJ – artigo 2º, restou suspensa a designação de assembleia de credores de credores de forma presencial enquanto perdurar a situação de calamidade pública prevista no Decreto nº 47893 de 20/03/2020. (id 122974920).

Considerando a flexibilização do isolamento social, mediante protocolos de segurança, o que possibilitaria a realização de assembleia de forma presencial, mediante protocolos de segurança, restou deferida a realização da assembleia de credores de forma presencial 107574484, sendo designada as datas 30 de novembro de 2020, às 14:00 horas primeira convocação e 14 de dezembro de 2020, às 14:00 horas primeira convocação.

No dia 30/11/2020, não houve o quórum exigido no artigo 37, 2º Lei da nº 11.101/2005 para instalação da assembleia visando a votação do plano de recuperação judicial em primeira convocação, pelo que a deliberação do plano restou postergada para assembleia já convocada para o dia 14 de dezembro de 2020 às 14:00 horas.

 

Contudo, restou deferido pedido formulado pela recuperanda e  houve decisão judicial (id 1722934827) complementada pelo despacho inserido no id 1737039860, suspendendo por sessenta dias a AGC designada para o dia 14 de dezembro de 2020, bem como designando audiência de conciliação a se realizar na data de 26 de janeiro de 2021, às 14h00min.

Em 26/02/2021, restou deferida a designação de “Assembleia Geral de Credores, em segunda convocação, para o dia 25 de março de 2021, às 14:00 horas, na Associação Médica de Minas Gerais, localizada na Avenida João Pinheiro, nº 161, bairro Centro, nesta capital, com a finalidade de deliberar sobre o plano de recuperação judicial, ou outra matéria que possa afetar os interesses dos credores” – id  2470636527.

Considerando as medidas de restrição vigentes no Estado de Minas Gerais (onda roxa) e no Município de Belo Horizonte, MG (Decretos Municipais n.ºs 17.562/21 e 17.361/21), e que o local de realização da assembleia encontra-se impedido de receber eventos, a recuperanda comunicou acerca da impossibilidade de realização da assembleia designada para o dia 25/03/2021 e da concordância dos credores com a suspensão da referida assembleia e sua redesignação para o dia 26/04/2021 às 14h, no mesmo local (suspensão aprovada por mais de 75,00% do quórum de credores presentes na AGC realizada em primeira convocação, conforme petição apresentada pela recuperanda nos autos da RJ – artigos 39, parágrafo 4º, inciso I, e artigo 45  Lei 11.101/05.

Em 25/03/2021, restou deferida a redesignação da Assembleia Geral de Credores para a data de 26/4/2021, às 14h, na Associação Médica de Minas Gerais, localizada na Avenida João Pinheiro, nº 161, bairro Centro, nesta capital.

 

Realizada a assembleia de 26/4/2021 (segunda convocação), restou aprovada a proposta de suspensão/prorrogação da assembleia geral de credores para o dia  30/06/2021, às 14:00 horas no mesmo local. E considerando a suspensão da assembleia, a decisão constante do id 3341176436 prorrogou o prazo de suspensão (art.6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005) até a data da continuidade da Assembleia, qual seja, 30/6/2021

 

Realizada a assembleia de 30/06/2021 (segunda convocação), restou aprovado o plano de recuperação apresentado pela recuperanda, com os respectivos aditamentos.

 

04/08/2021 – Homologado plano de recuperação judicial e concedida a recuperação judicial à empresa GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA. “Isso posto, HOMOLOGO o Plano de Recuperação Judicial em todos os seus termos, realizado pela Assembleia Geral de Credores ocorrida no dia 30 de junho de 2021, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, com fulcro no art. 58 da Lei nº 11.101/2005, concedo a recuperação judicial à empresa GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA., sem prejuízo de possíveis habilitações retardatárias de crédito ou impugnações pendentes de julgamento, nos termos do art. 10, §6º da sobredita Lei. 11. Esclareço que o pagamento aos credores deve ser feito diretamente em suas contas bancárias, uma vez que transferir para o Juízo o encargo de pagamento aos credores é retirar da devedora parte da condução de sua atividade empresarial, burocratizando ainda mais o processo de Recuperação.”.

Contudo houve recursos contra a decisão que homologou o plano de recuperação judicial, mas 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso aviado pelo Banco Bradesco. (Agravo. 1.0000.20.027202-9/009 -id 6692493052), bem como agravos apresentados pelo Município de Belo Horizonte (Agravo 2562482-21.2021.8.13.0000) e pela Fazenda Nacional – União (2367395-30.2021.8.13.0000

Recuperanda requereu levantamento dos depósitos recursais trabalhistas depositados junto à Caixa Econômica Federal, conforme previsto no plano de recuperação aprovado pelos credores,  cujos valores, conforme consignado pela recuperanda “serão utilizados para assegurar a continuidade da atividade empresarial da Recuperanda, iniciar a quitação dos passivos trabalhista e tributário federal e, sobretudo, para que o Plano de Recuperação Judicial seja efetivamente cumprido”, pedido que restou deferido (id 6424283006 ). Houve decisão deferindo o referido pedido (6424283006 – Pág. 2), mas Caixa manifestou-se (Embargos Declaratórios), e posteriormente Agravo de Instrumento, no sentido de que não possui meios de cumprir a decisão neste momento por não ter recebido das Varas a que atreladas os depósitos recursais o comando de liberação.

E considerando que a Caixa Econômica Federal recorreu questionando a ordem para depósitos dos valores vinculados aos processos trabalhistas (ID 7367788004), restou deferido da Recuperanda para prorrogação do prazo de pagamento dos credores quirografários que optaram pelo deságio de 87% para após decisão final acerca da legitimidade da instituição financeira para cumprimento da ordem judicial (7398563040 – Pág. 2). E após várias manifestações da Recuperanda, da Caixa Econômica Federal, Administração Judicial e Ministério Público e de vária decisões judiciais sobre a liberação dos depósitos recursais, restou bloqueado judicialmente, via convênio SISBAJUD, a importância de R$3.775.762,20 na conta bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. E após o referido bloqueio, A Caixa Econômica Federal compareceu aos autos para informar que transferiu diretamente para a conta da recuperanda o valor de R$ 3.291.079,86, tendo a recuperanda contudo informado que Caixa não transferiu a integralidade dos depósitos recursais. Aguardando término das discussões quanto ao levantamento da integralidade dos depósitos recursais

01/03/2024: Administração Judicial apresentou 1º Comentário Técnico acerca do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, referente aos pagamentos ocorridos até agosto/2023, bem como dos comentários Técnicos do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, referente aos pagamentos ocorridos nos meses de setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, dezembro/2023, janeiro/2024 e fevereiro/2024.

16/09/2024 Recuperação judicial em fase de cumprimento do plano de recuperação. Em 16/09/2024, Administração Judicial apresentou Comentários Técnicos acerca do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, referente aos pagamentos ocorridos de março/2024 a agosto/2024, que contemplam os pagamentos das parcelas do plano dos credores que se encontram devidamente habilitados e já indicaram suas respectivas contas bancárias.

Status atual da RJ – Recuperação judicial em fase de cumprimento do plano de recuperação. Em 12/03/2025 Administração Judicial apresentou Comentários Técnicos acerca do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, referente aos pagamentos ocorridos de setembro/2024 a janeiro/2025, que contemplam os pagamentos das parcelas do plano dos credores que se encontram devidamente habilitados e já indicaram suas respectivas contas bancárias.

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