GRUPO ARM
EMPRESAS DO GRUPO:
(1) ARM INVESTIMENTOS E ASSESSORIA LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.078.272/0001-23, com sede na R. General Labut, Sala 144, Barris, CEP 40070-100, Salvador/BA
(2) ALV COMERCIO DE CALCADOS EIRELI, sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.023.203/0001- 64, com sede na Av. Tancredo Neves, Loja Luc, 2142, nº 3133, Salvador Shopping, Caminho das Árvores, CEP 41820-021, Salvador/BA,
(3) MARCELO C S FRANCO EIRELI – MATRIZ (LOFT STORE SHOPPING CIDADE), sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.651.334/0001-44, com sede na Rua dos Tupis, Loja 10A, nº 337, Centro, CEP 30190-061, Belo Horizonte/MG,
(4) MARCELO C S FRANCO EIRELI – FILIAL 01 – (UZA SHOES), sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.651.334/0002-25, com sede na Av. dos Andradas, Loja 3010, 3º Piso, nº 3000, Santa Efigenia, CEP 30260-070, Belo Horizonte/MG;
(5) MARCELO C S FRANCO EIRELI – FILIAL 02 (LOFT CONFINS), sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.651.334/0003-06, com sede na Rod. MG 10Km, KM9, Quiosque 141, Setor Embarque Doméstico 01, SN, Aeroporto Confins, CEP 33500-000, Confins/MG,
(6) RODRIGO G AMERICANO EIRELI – MATRIZ (LOFT STORE PATIO SAVASSI), sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.651.197/0001-48, com sede na Av. Nossa Senhora do Carmo, Loja Piso L1, Loja 105, Nº 46, São Pedro, CEP 30330-000, Belo Horizonte/MG,
(7) RODRIGO G AMERICANO EIRELI – FILIAL 01 (LOFT STORE BOULEVARD), sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.651.197/0002-29, com sede na Av. dos Andradas, Loja 1054, 1 Piso, nº 3000, Santa Efigenia, CEP 30260-070,
Belo Horizonte/MG e
(8) RODRIGO G AMERICANO EIRELI – FILIAL 02 (LOFT ITAUPOWER SHOPPING), sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.651.197/0003-00, com sede na Av. General David Sarnoff, Quiosque 116, 1 Piso, nº 5160, Cidade Industrial, CEP 32210-110, Contagem/MG, com administração central exercida R. General Labut, Casa, Sala 144, Barris, CEP 40070-100, Salvador/BA
Data de distribuição da Recuperação Judicial: 12/07/2021
Processo. nº 5196232-53.2021.8.13.0024
Vara: 2ª Vara Empresarial da Comarca De Belo Horizonte – MG
Administrador Judicial: Alano Otaviano Dantas Meira – DMA Advogados Associados.
Histórico e estágio da recuperação judicial.
A Recuperação Judicial foi distribuída inicialmente em 12/07/2021 perante o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador – BA, que determinou a realização de perícia preliminar/constatação prévia, cujo laudo de constatação e perícia preliminar constatou que as atividades principais desenvolvidas pela recuperanda concentram-se no Estado de Minas Gerais, especificamente, nas cidades de Belo Horizonte e Confins.
Considerando as conclusões do laudo de constatação prévia, o Juízo 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador – BA declinou da competência para processamento da presente recuperação para uma das Varas Empresariais de Belo Horizonte-MG, sendo a RJ redistriduída para o Juízo da 2ª (Segunda Vara) empresarial da Comarca de Belo Horizonte em 06/12/2021.
Distribuído o processo perante o Juízo competente, a decisão constante do id 7422077997 INDEFERIU os pedidos constantes do item “c” a petição inicial – pedido de tutela antecipada para de expedição, com urgência, de ofício para todas as ações de despejo ajuizadas perante os MM. Juízos acima descritos para que sejam imediatamente suspensas e o reestabelecimento dos contratos resolvidos) e deferiu prazo de 30 (trinta) dias para que as Requerentes juntem aos autos todos os documentos exigidos pelos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005, devendo, ainda, alterar o valor da causa para a importância correspondente ao passivo.
Sobreveio manifestação da recuperanda ((id 8592998009) apresentando resumo dos principais atos processuais e requerendo o chamamento do feito à ordem e deferimento do processamento da recuperação judicial.
E em 15/03/2022, A DECISÃO PROFERIDA NO ID 8873503097 DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nomeando como Administrador Judicial ALANO OTAVIANO DANTAS MEIRA: “DEFIRO O PROCESSAMENTO da recuperação judicial das empresas ARM INVESTIMENTOS E ASSESSORIA LTDA; ALV COMERCIO DE CALCADOS EIRELI; MARCELO C S FRANCO EIRELI (matriz e filiais) e RODRIGO G AMERICANO EIRELI (matriz e filiais). Para tanto: A) Nomeio como Administrador Judicial ALANO OTAVIANO DANTAS MEIRA – OAB/MG 27.970”, que já assinou termo de compromisso, conforme documento constante do id 8915008013.
Edital de deferimento da Recuperação Judicial, previsto no artigo 52,§º da Lei 11.101/2005, publicado em 28/03/2022.
16/05/2022: Plano de recuperação apresentado (id 9460885367) – Edital de recebimento do plano publicado EM 13/06/2022 (ID 9516781225), documentos que também se encontram disponibilizados no sítio eletrônico do Administrador Judicial – www.dma.adv.br.
06/07/2022 – Edital do Artigo 7º – §2º da Lei 11.101/2005 (Relação de Credores apurada pelo Administrador Judicial) – disponibilizado no DJE do dia 05/07/2022, considerando-se publicado em 06/07/2022.
Em 30/08/2022, a decisão proferida no id 9592052673 deferiu pedido de prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções em face da Recuperanda, por mais 180 (cento e oitenta) dias.
02/02/2023 – Convocada a assembleia de credores – Id 9714236176 : “CONVOCO Assembleia Geral de Credores para o dia 15 de março de 2023, às 14:00 horas, a ser realizada na Avenida do Contorno, 6.777, 11º andar, Savassi, Belo Horizonte, MG, CEP 30.110-935 e, sendo necessária segunda convocação, para o dia 22 de março de 2023, às 14:00 horas, no mesmo local, com a finalidade de deliberar sobre o plano de recuperação judicial, ou outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.”.-
15/03/2023- Assembleia de credores instalada em primeira convocação. Aprovada a proposta de suspensão da assembleia geral de credores e designado o dia 30/05/2023 às 14:00 horas no mesmo local para continuidade da assembleia e votação do plano de recuperação.
12/05/2023 – Recuperanda apresentou nos autos do processo eletrônico ADITIVO do Plano de Recuperação e anexos (id 9805957644), documentos que também se encontram disponibilizados no sítio eletrônico do Administrador Judicial – www.dma.adv.br. Aguardando realização da assembleia geral de credores designada para o dia 30/05/2023 às 14:00 horas.
30/05/2023: Aprovada a proposta de suspensão da assembleia geral de credores e designado o dia 13/06/2023 às 14:00 horas no mesmo local para continuidade da assembleia e votação do plano de recuperação e ajustes a serem apresentados pela recuperanda.
Realizada a assembleia de 13/06/2023 (segunda convocação), restou aprovado o plano de recuperação (aditamento) apresentado pela recuperanda, conforme ata da assembleia” “Fica aprovado, nos termos do que dispõe o artigo 45 da Lei 11.101/2005, o plano de recuperação (aditivo) apresentado pela recuperanda, submentendo ao juízo da Recuperação Judicial a homologação da aprovação. Por fim, registrou o presidente que não obstante a aprovação na forma do artigo 45 da LFR, também restou alcançado o quórum necessário para aprovação do plano de recuperação na forma prevista no artigo 58, § 1º da LFR”.
16/11/2023: Homologado plano de recuperação judicial e concedida a recuperação judicial às recuperandas “HOMOLOGO o Plano de Recuperação Judicial em todos os seus termos, aprovado na Assembleia Geral de Credores realizada em 13/6/2023, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, com fulcro no art. 58 da Lei nº 11.101/2005, concedo a recuperação judicial às empresas ARM INVESTIMENTOS E ASSESSORIA LTDA., ALV COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI, MARCELO C S FRANCO EIRELI – MATRIZ (LOFT STORE SHOPPING CIDADE), MARCELO C S FRANCO EIRELI- FILIAL 01 (UZA SHOES), MARCELO C S FRANCO EIRELI- FILIAL 02 (LOFT CONFINS), RODRIGO G AMERICANO EIRELI- MATRIZ (LOFT STORE PATIO SAVASSI), RODRIGO G AMERICANO EIRELI- FILIAL 01 (LOFT STORE BOULEVARD) E RODRIGO G AMERICANO EIRELI- FILIAL 02 (LOFT ITAUPOWER SHOPPING), sem prejuízo de possíveis habilitações retardatárias de crédito ou impugnações pendentes de julgamento, nos termos do art. 10, §6º da sobredita Lei.
Banco Bradesco apresentou Agravo de Instrumento (processo 1.0000.23.114846-1/003) contra decisão que “homologou o plano de recuperação judicial em todos os seus termos, sem analisar/considerar a ressalva apresentada pelo Agravante no que tange no que tange à Cláusula 6, a qual prevê hipótese de descumprimento do PRJ.”
Referido Agravo foi recebido apenas no efeito devolutivo. Aguardar julgamento do Agravo.
14/06/2024: Embargos Declaratórios apresentados pelo credor BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG acolhidos pela decisão de id 10246149217 “para declarar a ineficácia da cláusula do Plano de Recuperação Judicial que previu a supressão de garantias em relação ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG.”
22/08/2024: Considerando que Recuperação Judicial foi concedida, que empresa encontra-se no biênio fiscalizatório e inexistência de requerimento que demande apreciação judicial, decisão de id 10292501581 determinou a suspensão do processo por 30 (trinta) dias ou até que sobrevenha nova manifestação.
25/10/2024: TJMG negou provimento ao Agravo de Instrumento (processo 1.0000.23.114846-1/003) apresentado pelo Banco Bradesco S/A contra a decisão que homologou o plano de recuperação em todos os seus termos e concedeu a recuperação judicial às Recuperandas, mantendo a sentença quanto ao ponto impugnado.
- 34-ARM-ATA-ASSEMBLEIA-13-06-2023-.-1-1.pdf
- 1-PETICAO-INICIAL-DA-RJ.pdf
- 2-Quadro-de-Credores-Recuperanda-1.pdf
- 3-Determinacao-de-Realizacao-de-Relatorio-Preliminar-de-Analise.pdf
- 4-Laudo-de-constatacao-e-pericia-preliminar.pdf
- 4.1-Manifestacao-da-Recuperanda-sobre-Laudo.pdf
- 4.2-Complemento-Laudo-de-constatacao-e-pericia-preliminar.pdf
- 5-Decisao-de-Declinacao-de-Competencia.pdf
- 6-Decisao-Indeferimento-Tutela.pdf
- 7-Peticao-Recuperanda-Chamamento-do-feito-a-ordem.pdf
- 8-Decisao-Deferimento-da-Recuperacao-Judicial.pdf
- 9-Termo-de-compromisso-Administrador-Judicial.-2.pdf
- 10-Grupo-ARM-Edital-Deferimento-RJ.pdf
- 11-Grupo-ARM-Plano-de-recuperacao.pdf
- 12-Edital-de-recebimento-do-plano.pdf
- 13-Edital-Artigo-7o-§2o-DJE.pdf
- 14-Decisao-de-prorrogacao-do-prazo-artigo-6o.pdf
- 15-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Janeiro-2022.pdf
- 16-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Fevereiro-2022.pdf
- 17-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Marcco-2022.pdf
- 18-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Abril-2022.pdf
- 19-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Maio-2022.pdf
- 20-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Junho-2022.pdf
- 21-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Julho-2022.pdf
- 22-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Agosto-2022.pdf
- 23-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Setembro-2022.pdf
- 24-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Outubro-2022.pdf
- 25-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Novembro-2022.pdf
- 26-Decisao-Convocacao-da-Assembleia-de-credores-15-03-2023-22-03-2023.pdf
- 27-Edital-de-Convocacao-da-Assembleia-de-credores-15-03-2023-22-03-2023.pdf
- AVISO-SOBRE-CREDENCIAMENTO-PARA-PARTICIPACAO-NA-ASSEMBLEIA-1.pdf
- 28-ARM-ATA-ASSEMBLEIA-15-03-2023.pdf
- 29-Grupo-ARM-ADITIVO-PLANO-DE-RECUPERACAO.pdf
- 30-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Dezembro-2022-1.pdf
- 31-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Janeiro-2023.pdf
- 32-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Fevereiro-2023.pdf
- 33-ARM-ATA-ASSEMBLEIA-30-05-2023.pdf
- 34-ARM-ATA-ASSEMBLEIA-13-06-2023-.-1.pdf
- 35-Sentenca-de-Concessao-da-Recuperacao-Judicial-1.pdf
- 36-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Marco-2023.pdf
- 37-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Abril-2023.pdf
- 38-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Maio-2023.pdf
- 39-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Junho-2023.pdf
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- 45-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Dezembro-2023.pdf
- 46-Grupo-ARM-Relatorio-mensal-das-atividades-Janeiro-2024.pdf
- 47-Decisao-Embargos-Declaratorios.pdf
- 49-Decisao-Suspensao-do-processo.pdf