PODIUM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA – [`PODIUM´]
CNPJ nº 22.092.696/0001-66
Processo número: 5074023-43.2025.8.13.0024
Vara: Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, MG.
Trata-se de pedido de Auto- Falência requerida pela sociedade empresária PODIUM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA – [`PODIUM´], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 22.092.696/0001-66, com fundamento nos artigos 94, III e 105 da Lei n.º 11.101/2005.
– Ação distribuída em 25/03/2025.
– 11/06/2025: Considerando o preenchimento dos requisitos legais, restou decretada por sentença a FALÊNCIA de PODIUM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 22.092.696/0001-66 (id 10455741985): “Isso posto, DECRETO, nesta data, a FALÊNCIA da sociedade empresária PODIUM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 22.092.696/0001-66, registrada na JUCEMG sob o NIRE 31202350016, com sede na Rua Laura Soares Carneiro, 199, CEP: 30.575-220, Bairro Buritis”, sendo fixado como termo legal da quebra o dia 25/12/2024 e nomeado como Administrador Judicial, ALANO OTAVIANO DANTAS MEIRA – OAB/MG 27.970, com escritório na Avenida do Contorno, 6777, 11º andar, salas 1107/1115, Santo Antônio, nesta capital, CEP 30110-935, que aceitou o encargo e firmou termo de compromisso.
15/07/2025 – Nomeado como leiloeiro oficial o SR. DILSON MARCOS MOREIRA para os fins de arrecadação, guarda e avaliação dos bens da falida.
14/08/2025: Administrador Judicial requereu a juntada do auto de arrecadação e avaliação dos bens da falida (id 10517379155);
30/09/2025: Proferida decisão de id 10545092888, que dentre outra deliberações:
→ Determinou que secretaria certifique sobre a publicação do edital da sentença de falência;
→ determinou a instauração de incidente de Classificação/Habilitação de Crédito do art. 7º-A da Lei 11.101/2005, relativo às Fazendas Públicas;
→ determinou a intimação dos os credores para manifestarem o interesse na aquisição dos bens avaliados em ID 10517379155, nos termos do art. 111 da Lei 11.101/2005;
→ que findo o prazo dos credores para manifestarem o interesse na aquisição, a intimação do Leiloeiro para promover o leilão dos bens, conforme previsto no art. 142 da Lei 1.101/2005, apresentando o esboço do edital;
→ Advertiu aos credores que as Habilitações e/ou Divergências de Créditos devem ser
apresentadas administrativamente junto à Administração Judicial, conforme dispõe o art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/ 2005, de modo que, eventuais Habilitações e/ou Divergências de Crédito apresentadas nestes autos serão desconsideradas
→ Nomeou perito contábil (Dr. Júlio Márcio Ferreira Gomes) como Perito Contábil da Massa Falida e determinou a sua intimação do Perito nomeado para manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários e escopo dos trabalhos.
→- Designou data para hasta publica dos bens da massa falida, caso não haja objeção ao Auto de Arrecadação e Avaliação dos Bens da Falida:
- a) 1ª data do leilão: será encerrado em 18/11/2025, às 14h00min;
- b) 2ª data do leilão: será encerrado em 25/11/2025, às 14h00min;
- c) 3ª data do leilão: será encerrado em 02/12/2025, às 14h00min.
→Determinou a publicação do Edital de Leilão pela Serventia, após apresentação pelo leiloeiro, com a possibilidade de modificação das datas caso as informadas tenham transcorrido ou não sejam hábeis a observância do prazo legal;
→ Determinou que após a realização do Leilão, a intimação Ministério Público, a Falida e seus sócios, os Credores, as Fazendas Públicas e demais interessados para que se manifestem acerca de eventual discordância sobre o leilão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da arrematação, conforme determinam os arts. 142, § 7º, e 143 ambos da Lei 11.101/2005
07/10/2025: Publicado edital previsto de que trata os artigos 7º, §1º e 99, §1º, da Lei 11.101/2.005 – edital disponibilizado no DJEN do dia 06/10/2025, considerando-se publicado em 07/10/2025, o qual também já se encontra disponibilizado no sítio eletrônico do Administrador Judicial – www.dma.adv.br.
18/11/2025: Publicado EDITAL DE LEILÃO dos bens imóveis arrecadados 1 – MODALIDADE E LOCAL – Leilão eletrônico (online) e presencial por meio da plataforma www.dilsonmoreira.com.br; 2) DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão: dia 28/11/2025, às 15h00. 2º Leilão: dia 05/12/2025, às 15h00. 3º Leilão: dia 12/12/2025, às 15h00.
Edital disponibilizado no DJEN do dia 17/11/2025, considerando-se publicado em 18/11/2025, o qual também já se encontra disponibilizado no sítio eletrônico do Administrador Judicial – www.dma.adv.br.
- 1-Peticao-inicial-Falencia.pdf
- 2-Lista-de-credores-apresentada-pela-Falida.pdf
- 2-1-Lista-de-credores-apresentada-pela-Falida.pdf
- 3-Sentenca-Decretacao-de-Falencia.pdf
- 4-Termo-de-compromisso.pdf
- 5-Decisao-Nomeacao-leiloeiro.pdf
- 6-Auto-de-arrecadacao-e-avaliacao-dos-bens-da-falida.pdf
- 7-Decisao-de-id-10545092888.pdf
- 8-Edital-de-Falencia-1.pdf
- 9-Minuta-Edital-de-Leilao.pdf
- 10-Edital-de-Leilao.pdf