SOCILA – ALIMENTOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
CNPJ: 02.994.393/0001-21.
Endereço: Av. Álvares Cabral, 1030, sl. 802, B. de Lourdes, Belo Horizonte – MG
Processo número: 0024.06.033244-2
Ação: Recuperação Judicial convertida em Falência
Vara: 2ª Vara Empresarial Comarca: Belo Horizonte, MG
Data de distribuição da Recuperação Judicial: 23/03/2006
Administrador Judicial: Alano Otaviano Dantas Meira.
Histórico e estágio da recuperação judicial.
A empresa Socila Alimentos, Indústria e Comércio Ltda, em março/2006, alegando dificuldades financeiras, ajuizou Ação de Recuperação Judicial (0024.06.033244-2), sendo o processamento da Recuperação Judicial deferido às f. 152/153, sendo nomeado como Administrador Judicial: Alano Otaviano Dantas Meira.
Edital do art.7º,§1º da Lei 11.101/2005 – f. 234.
Edital do Artigo 7º – §2º da Lei 11.101/2005 – – f. 646
Apresentado o plano de recuperação judicial (589/620), após a realização de duas assembleias, os credores aprovaram o plano de recuperação (com as modificações constantes da ata da assembleia realizada em 27/09/2006), sendo a recuperação judicial concedida por sentença (f. 1104)
Contudo, considerando que não houve o cumprimento do plano, restou designada nova assembleia de credores, que aprovou a convolação da Recuperação Judicial e Falência, sendo a Falência da sociedade Socila – Alimentos, Indústria e Comércio Ltda decretada pela sentença de f. 1325/1328.
E decretada a falência, restou proposta ação de responsabilidade visando apuração do passivo – processo 6057526-93.2009.8.13.0024, contra os sócios da falida e outros.
E na ação de responsabilidade, houve a indisponibilização de um imóvel – Fazenda (50%) de propriedade de uma das rés – Agropira – Garantia posteriormente substituída por apartamento de propriedade de outro réu (Anísio Nogueira Soares – sócio da falida), já tendo sido pagos/resolvidas na ação de responsabilidade 99,76% dos créditos listados no quadro de credores, estando pendente de pagamento/resolução apenas 0,24% dos créditos originalmente listados no quadro de credores.
Status atual do processo falimentar: Aguardar desfecho da responsabilidade (processo 6057526-93.2009.8.13.0024) e satisfação do passivo com a solução dos créditos remanescentes.
- 1-Socila-Peticao-Inicial-da-RJ-1.pdf
- 2-Socila-Deferimento-da-RJ-1.pdf
- 3-Socila-Edital-Art.-7-§1-deferimento-da-Recuperacao-Judicial-1.pdf
- 4-Socila-Edital-Art.-7-§2-Relacao-de-Credores-1.pdf
- 5-Socila-Plano-de-Recuperacao.pdf
- 6-Socila-Ata-assembleia-27-09-2006-Aprovacao-1.pdf
- 7-Socila-Homologacao-da-aprovacao-1.pdf
- 8-Socila-Ata-29-10-2007-1.pdf
- 9-Socila-Sentenca-Decretacao-da-Falencia-1.pdf