SOCILA – ALIMENTOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

SOCILA – ALIMENTOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,

CNPJ: 02.994.393/0001-21.

Endereço: Av. Álvares Cabral, 1030, sl. 802, B. de Lourdes, Belo Horizonte – MG

Processo número0024.06.033244-2

Ação: Recuperação Judicial convertida em Falência

Vara: 2ª Vara Empresarial Comarca: Belo Horizonte, MG

Data de distribuição da Recuperação Judicial: 23/03/2006

Administrador Judicial: Alano Otaviano Dantas Meira.

 

Histórico e estágio da recuperação judicial.

A empresa Socila Alimentos, Indústria e Comércio Ltda, em março/2006, alegando dificuldades financeiras, ajuizou Ação de Recuperação Judicial (0024.06.033244-2), sendo o processamento da Recuperação Judicial deferido às f. 152/153, sendo nomeado como Administrador Judicial: Alano Otaviano Dantas Meira.

Edital  do art.7º,§1º da Lei 11.101/2005 – f. 234.

Edital do Artigo 7º – §2º da Lei 11.101/2005 – – f. 646

Apresentado o plano de recuperação judicial (589/620), após a realização de duas assembleias, os credores aprovaram o plano de recuperação (com as modificações constantes da ata da assembleia realizada em 27/09/2006), sendo a recuperação judicial concedida por sentença (f. 1104)

Contudo, considerando que não houve o cumprimento do plano, restou designada nova assembleia de credores, que aprovou a convolação da Recuperação Judicial e Falência, sendo a Falência da sociedade Socila – Alimentos, Indústria e Comércio Ltda decretada pela sentença de f. 1325/1328.

E decretada a falência, restou proposta ação de responsabilidade visando apuração do passivo – processo 6057526-93.2009.8.13.0024, contra os sócios da falida e outros.

E na ação de responsabilidade, houve a indisponibilização de um imóvel – Fazenda (50%) de propriedade de uma das rés – Agropira – Garantia posteriormente substituída por apartamento de propriedade de outro réu (Anísio Nogueira Soares – sócio da falida), já tendo sido pagos/resolvidas na ação de responsabilidade 99,76% dos créditos listados no quadro de credores, estando pendente de pagamento/resolução apenas 0,24% dos créditos originalmente listados no quadro de credores.

Status atual do processo falimentar: Aguardar desfecho da responsabilidade (processo 6057526-93.2009.8.13.0024)  e satisfação do passivo com a solução dos créditos remanescentes.

 

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