METAFER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

METAFER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

Processo número: 3352734-69.2012.8.13.0024

Vara: Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, MG.

 

A credora Axis S/A ajuizou Ação de Falência em face da empresa Metafer Comércio e Indústria Ltda, com fundamento no artigo 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, alegando ser credora da importância de R$49.028,91, proveniente de compra e venda mercantil – Ação distribuída em 07/12/2012.

Devidamente citada para os termos da ação falimentar, a falida propôs o pagamento do débito em 36 parcelas, o que não foi acatado pela autora (f. 95).

Em primeira instância, o processo foi julgando extinto o processo sem resolução de mérito (sentença de f. 103/105), mas em grau de recurso, a sentença foi reformada sendo decretada a falência da empresa Metafer Comércio e Indústria Ltda (f. 142/147), sendo nomeado como Administrador Judicial Alano Otaviano Dantas Meira.

Contudo, quando da decretação da falência, a falida já se encontrava com suas atividades encerradas e não foi possível proceder a arrecadação de quaisquer bens, pelo que não houve apuração de ativos.

Assim, apresentado o Relatório das causas da falência, e considerando não foi possível proceder a arrecadação de quaisquer bens da falida para fins de satisfação, ainda que parcial, do seu passivo, ou mesmo das custas e despesas da presente falência, após oitiva do Ministério Público, foi proferida sentença de  encerramento do presente feito como falência frustada.

Processo encerrado por sentença: Falência frustada.

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