CSI Service Ltda
CNPJ/MF sob o n° 06.053.247/0001-52
Filiais:
Belém-PA – CNPJ sob o nº 06.053.247/0002-33
Manaus-AM– CNPJ nº 06.053.247/0003-14;
Boa Vista-RR: 06.053.247/0005-86.
Processo número: 6084247-72.2015.8.13.0024
Vara: 1ª Vara Empresarial Comarca: Belo Horizonte, MG
Data de distribuição da Recuperação Judicial: 09/09/2015
Administrador Judicial: Alano Otaviano Dantas Meira.
Histórico e estágio da recuperação judicial.
A Recuperação Judicial foi distribuída em 09/09/2015, sendo composta por três classses de credores: Classe dos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho (artigo 41, I da Lei da nº 11.101/2005),; classe de titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados (artigo 41, III da Lei da nº 11.101/2005) classe de titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte (artigo 41, IV da Lei da nº 11.101/2005).
Processamento da Recuperação judicial deferido em 13/10/2015 pela decisão constante do id. 3440831.
Edital do art.7º,§1º da Lei 11.101/2005 disponibilizado no DJE do dia 29/02/2016, considerando-se publicado em 01/03/2016 (id 6446439 – Pág. 2)
Edital do Artigo 7º – §2º da Lei 11.101/2005 (Relação de Credores apurada pelo Administrador Judicial) – disponibilizado no DJE do dia 11/05/2016, considerando-se publicado em 12/05/2016.
Plano de recuperação apresentado em 05/02/2016 (id 5723781). E posteriormente aditado em 13/12/2017 (id 35053657).
Considerando a existência de objeções ao plano, restou convocada assembleia geral de credores (id 30696401 – Pág. 3) para deliberacão sobre o plano de recuperacão, para 07/11/2017, às 14:00horas (primeira convocação) e 14/11/2017 às 14:00 horas (segunda convocação).
Realizada assembleia em primeira convocação (id 33011741), não houve o quórum exigido no artigo 37, 2º Lei da nº 11.101/2005.
Realizada a assembleia de 14/11/2017 (segunda convocação) –, restou aprovada proposta de suspensão/adiamento da assembleia geral de credores para para o dia 24/01/2018, às 14:00 horas no mesmo local, compromentendo-se a recuperanda a apresentar nos autos ajustes e melhorias ao plano (aditamento apresentado no id 35053657).
Na assembleia realizada no dia 24/01/2018 (segunda convocação – continuidade), restou aprovada nova suspensão SUSPENSÃO da assembléia geral de credores para o dia 20/02/2018, às 14:00.
Em 20/02/2018, a assembleia de credores aprovou o plano de recuperação apresentado pela recuperanda (ata constante do id 38009555), sendo homologada por sentença, a aprovação do plano de recuperação, e concedida à recuperação judicial à empresa CSI SERVICE LTDA. (id 39653297).
Aprovado o plano a recuperanda, a recuperanda cumpriu as obrigações assumidas no plano relativamente aos credores trabalhistas, com o pagamento dos credores desta classe que indicaram as suas contas, com o pagamento das 10 (dez) parcelas prevista para pagamento dos credores trabalhistas (comprovantes nos autos).
Contudo, quanto aos pagamentos dos credores quirografários, a recuperanda, alegando dificuldades financeiras e possibilidade de satisfação dos créditos independentemente da recuperação judicial, comunicou ao administrador a impossibilidade de dar continuidade ao plano aprovado e apresentou petição (id 61074435) requerendo a convocação de assembleia para deliberação sobre pedido de desistência da recuperação judicial.
Contudo, a assembleia de credores REPROVOU o pedido de desistência da Recuperação Judicial apresentado pela recuperanda.
Assim, considerando o descumprimento do plano, a própria recuperanda requereu a decretação da Falência (id 96784088), tendo o administrador judicial (id 98000052), bem como o Ministério público, pleiteado o prosseguimento do feito com convolação do pedido de recuperação judicial em falência.
Em 19/05/2021, foi proferida sentença convolando a recuperação judicial em falência: “ Pelo exposto, com fulcro no inciso IV do art. 73 da Lei 11.101/2005, CONVOLO EM FALÊNCIA a Recuperação Judicial de CSI SERVICE LTDA., CNPJ nº 6.053.247/0001-52, fixando o termo legal de quebra no dia 11de junho de 2015,90º (nonagésimo) anterior à data da distribuição do pedido de Recuperação Judicial, nos termos do inciso II do art. 99 da Lei 11.101/2005, ressalvando a possibilidade de alteração diante de eventual protesto realizado anteriormente”, sendo mantido como administrador judicial Alano Otaviano Dantas Meira.
Status atual: Apresentado relatório das causas da falência (id 9730889577). Considerando que o ativo arrecadado não se mostra suficiente sequer para o pagamento das despesas do processo falimentar, pugnou o órgão ministerial (id 9734545465) pela determinação de publicação do edital previstos no 114-A, da Lei nº. 11.101/2005, providenciando-se o encerramento da falência por insuficiência de ativos.
Considerando que não houve interessados na aquisição dos bens arrecadados nos vários leilões realizados, restou determinada a intimação do Leiloeiro e Administrador Judicial “para providenciarem a doação dos bens e, no caso de não haver interessado devolvê-los ao Falido, prazo de 15 (quinze) dias”.
31/07/2023: Publicado edital previsto no 114-A, da Lei nº. 11.101/2005.
em 18/04/2024 – Apresentado o Relatório das causas da falência, e considerando não foi possível proceder a arrecadação de quaisquer bens da falida para fins de satisfação, ainda que parcial, do seu passivo, ou mesmo das custas e despesas da presente falência, após oitiva do Ministério Público, em 18/04/2024, foi proferida sentença de encerramento do presente feito como falência frustada.
Processo encerrado por sentença: FALÊNCIA FRUSTADA.
- 1.-Peticao-Inicial.pdf
- 2.-Decisao-de-deferimento-da-RJ.pdf
- 3.-Termo-de-Compromisso.pdf
- 4.-Edital-Art.-7-§1-deferimento-da-Recuperacao-Judicial.pdf
- 5.-Plano-de-recuperacao.pdf
- 6.-Aditamento-ao-plano.pdf
- 7.-Edital-Artigo-7o-§2o-DJE.pdf
- 8.-Balancetes-Atividades-Parecer-tecnico-contabil.pdf
- 9.-Despacho-Convocacao.pdf
- 10.-Edital-Convocacao-Assembleia.pdf
- 11-Convocacao-assembleia-pag-1-2.pdf
- 12.-Ata-Assembleia-1-Convocacao-07-novembro-de-17.pdf
- 13.-Ata-Assembleia-2-Convocacao-14-novembro-2017.pdf
- 15.-Ata-Assembleia-de-Aprovacao-20-fevereiro-2018.pdf
- 16.-Sentenca-Homologacao-Aprovada.pdf
- 17.-Pagamentos-Credores-Trabalhistas.pdf
- 18.-Pedido-nova-assembleia-de-desistencia.pdf
- 19.-Ata-assembleia-desistencia-primeira-convocacao-1.pdf
- 20.-Ata-assembleia-2-convocacao.pdf
- 21.1-Requerimento-de-Decretacao-de-Falencia_Parte1.pdf
- 21.2-Requerimento-de-Decretacao-de-Falencia_Parte2.pdf
- 21.3-Requerimento-de-Decretacao-de-Falencia_Parte3.pdf
- 22-Sentenca-de-Decretacao-de-Falencia.pdf
- 23-CSI-Relatorio-das-Causas-da-Falencia.pdf
- 24-CSI-Parecer-Ministerial-sobre-Relatorio.pdf
- 25-CSI-Despacho-Doacao-de-bens-arrecadados.pdf
- 26-EDITAL-CSI-Artigo-114-A-.pdf
- 27-Parecer-MP-Encerramento-da-Falencia.pdf
- 28-Sentenca-Encerramento-da-falencia.pdf