CERVEJARIA TRÊS LOBOS LTDA – EPP – (“Backer”)
CNPJ sob o nº 04.029.796/0001-66
Endereço: Rua Santa Rita, nº 221, Olhos D’água, Belo Horizonte, MG, CEP 30390-550
Data de distribuição da Recuperação Judicial: 15/06/2023
Processo. nº 5128830-81.2023.8.13.0024
Vara: 2ª Vara Empresarial da Comarca De Belo Horizonte – MG
Administrador Judicial: DMA Advogados Associados – Alano Otaviano Dantas Meira
Histórico e estágio da recuperação judicial.
15/06/2023: Recuperação Judicial distribuída.
19/06/2023: A DECISÃO PROFERIDA NO ID 9838516525 DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nomeando como Administrador Judicial a DMA Advogados Associados, CNPJ nº 04.342.071/0001-23, tendo como profissional responsável o Dr. ALANO OTAVIANO DANTAS MEIRA – OAB/MG 27.970, que já assinou termo de compromisso:
“:22. Isso posto, DEFIRO O PROCESSAMENTO da recuperação judicial da empresa CERVEJARIA TRÊS LOBOS LTDA. – EPP (“Backer”) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.029.796/0001-66. Assim sendo:
- A) Nomeio como Administradora Judicial DMA Advogados Associados, CNPJ nº 04.342.071/0001-23, tendo como profissional responsável o Dr. ALANO OTAVIANO DANTAS MEIRA – OAB/MG 27.970, com endereço na Avenida do Contorno, 6777, 11º andar, salas 1107/1115, Santo Antônio, nesta capital, CEP 30110-935, dma@dma.adv.br, contato (31) 2122–9622.”
13/07/2023 – Edital de deferimento da Recuperação Judicial, previsto no artigo 52, § 1º da Lei 11.101/2005, publicado em 13/07/2023.
Salientamos que caso haja discordância por parte de V.Sas. quanto a classificação e/ou valor do crédito relacionado pela recuperanda, sendo do interesse, do credor, este poderá apresentar DIVERGÊNCIA ou HABILITAÇÃO junto ao Administrador Judicial, ressaltando que a documentação comprobatória da divergência deverá ser nos enviada através do sitio eletrônico www.dma.adv.br ou do email dma@dma.adv.br, no prazo de 15 dias corridos, a contar da data da publicação do edital previsto de que trata o art. 52, §1º, da Lei 11.101/2.005, para, nos termos do art. 7º do mesmo diploma legal, de posse das informações e documentos que nos forem enviados, analisarmos a pertinência da DIVERGÊNCIA visando a elaboração do Quadro Geral de Credores ou ainda impugnado diretamente nos autos quando da fase própria.
Ressaltamos que em conformidade com as disposições do artigo 9º, II da Lei 11.101/2005, o valor dos créditos são atualizados até a data do pedido de recuperação judicial.
18/08/2023: Plano de recuperação e anexos apresentados (id 9896857552) – documentos que também se encontram disponibilizados no sítio eletrônico do Administrador Judicial – www.dma.adv.br.
Estágio atual: Considerando que o credor ITAÚ UNIBANCO SA apresentou Agravo de Instrumento (1.0000.23.185201-3/001) em face da decisão que deferiu o processamento do pedido de Recuperação Judicial, formulado pela CERVEJARIA TRES LOBOS LTDA – EPP, e que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu efeito suspensivo ao recurso ao referido Agravo para fins de sobrestar a presente recuperação judicial até realização de constatação prévia, em 21/08/2023, o juízo da recuperação judicial determinou a suspensão do processo até julgamento do recurso na segunda instância.
Contudo, a recuperanda interpôs Agravo Interno (1.0000.23.185201-3/001) contra decisão que deferiu efeito suspensivo ao Agravo interposto pelo ITAÚ UNIBANCO SA, tendo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais DEFERIDO A TUTELA ANTECIPADA CAUTELAR, PARA: “MANTER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO STAY PERIOD DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU, ASSIM COMO A ABSTENÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS CEMIG E COPASA DE SUSPENDEREM O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA ATÉ A DATA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E, POR FIM, DA DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DO BEM LOCALIZADO À RUA SANTA RITA, Nº 221, BAIRRO OLHOS D’ÁGUA, BELO HORIZONTE/MG, OBSTANDO-SE A ORDEM DE DESPEJO EMANADA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064805-64.2020.8.13.0024”.
01/04/2024: Laudo de constatação prévia realizado e HOMOLOGADO pela decisão de ordem nº 417, proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0000.23.185201-3/001.
Aguardando julgamento do Agravo de Instrumento nº 1.0000.23.185201-3/001 ou deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre prosseguimento da recuperação judicial.
- 1-Peticao-Inicial-da-RJ.pdf
- 2-Decisao-de-Deferimento-da-Recuperacao-Judicial.pdf
- 3-Relacao-de-credores-apresentada-pela-Recuperanda.pdf
- 4-Edital-Artigo-7o-§2o-DJE.pdf
- 5-PLANO-DE-RECUPERACAO-BACKER.pdf
- 5.1-PLANO-DE-RECUPERACAO-BACKER-Laudo-Economico-Financeiro.pdf
- 5.2-PLANO-DE-RECUPERACAO-BACKER-Avaliacao-de-Bens-e-Ativos.pdf
- 5.3-PLANO-DE-RECUPERACAO-BACKER-ANEXOS.pdf
- 6-Backer-Decisao-Suspensao-RJ.pdf
- 7-Laudo-de-Constacao-previa.pdf
- 8-Decisao-homologando-laudo-de-constatacao.pdf