ORGANIZAÇÕES CARLOS LUZ LTDA

Organizações Carlos Luz Ltda,

Processo número:  2627773-42.2011.8.13.0024

Vara: Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, MG.

 

A credora Distribuidora de Carne Grandminas Ltda propôs em face da falida Ação de Execução. E considerando que a execução restou infrutífera, já que a devedora não nomeou bens à penhora, não pagou o débito executado nem foram localizados bens passíveis de penhora, a referida credora propôs o presente pedido de Falência, que foi decretada pela sentença de f. 117/120, sendo nomeado como Administrador Judicial Alano Otaviano Dantas Meira.

Contudo, quando da decretação da falência, a falida já se encontrava com suas atividades encerradas, pelo que o ativo arrecado se restringiu aos bens indicados no item 3 – f. 278 (Balcões self-Service,  forno, fritadeira, balança, freezer, panelas, pratos, vasilhas), tendo sido deferida a venda direta dos referidos bens.

Contudo, considerando que os únicos bens arrecadados são antigos, sem valor comercial e de difícil alienação e que o leiloeiro indicado nos autos não logrou êxito na venda dos bens, foram os mesmos doados para a uma entidade beneficente (f. 602), conforme sugerido pelo órgão Ministerial, pelo que não houve apuração de ativos.

Assim, apresentado o Relatório das causas da falência, e considerando não foi possível proceder a arrecadação de quaisquer bens da falida para fins de satisfação, ainda que parcial, do seu passivo, ou mesmo das custas e despesas da presente falência, após oitiva do Ministério Público, requereu o administrador judicial o  encerramento do presente feito como falência frustada.

Estágio atual do processo: 16/09/2021: Publicada sentença de encerramento da Falência – FALÊNCIA FRUSTADA.