Notarial Negócios e Serviços Eireli
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Data de distribuição da Recuperação Judicial: 14/01/2016
Processo. nº 5003593-81.2016.8.13.0024
Vara: 2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG
Administrador Judicial: Alano Otaviano Dantas Meira.
Histórico e estágio da recuperação judicial.
A Recuperação Judicial foi distribuída em 14/01/2016 e teve seu processamento deferido em 03/02/2016 pela decisão constante do id 5659162.
Plano de recuperação apresentado em 06/05/2016 (ID 8340046). Aditamento ao plano apresentado no id 35176821.
Edital do art.7º,§1º (52, § 1º) da Lei 11.101/2005 disponibilizado no DJE do dia 01/06/2016, considerando-se publicado em 02/06/2016 (id 9210620)
Edital do Artigo 7º – §2º da Lei 11.101/2005 (Relação de Credores apurada pelo Administrador Judicial) – disponibilizado no DJE do dia 19/10/2016, considerando-se publicado em 20/10/2016 (id14651488)
Considerando que houve apresentação de objeções ao plano de recuperação, restou convocada assembleia de credores.
No dia 17/04/2018, a assembleia de credores aprovou o plano de recuperação/aditamento apresentado pela recuperanda (ata da assembleia de aprovação do plano juntada no id 41767135), sendo homologada a aprovação do plano e concedida a recuperação judicial à recuperenda em 31 de agosto de 2018 (id 51363793).
E aprovado o plano de recuperação, a recuperanda cumpriu as obrigações assumidas no plano, com o pagamento dos credores que indicaram as suas contas e negociação direta com outros credores, conforme informado nos autos (id 58042761, id 55356417, id 55277965 – Pág. 1, id 90151517, id 90151522).
Contudo, considerando que houve interposição de Agravos pelos credores Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal contra a decisão que homologou a aprovação do plano de recuperação e concedeu à recuperação judicial à recuperanda, ainda não foi possível o encerramento da recuperação judicial.
– Considerando o trânsito em julgado da decisão que homologou a aprovação do plano de recuperação e concedeu à recuperação judicial à recuperanda, o Administrador Judicial apresentou Relatório circunstanciado final – prestação de contas (artigo 63, I e III, da Lei 11.101/2005), sobre as atividades desenvolvidas, bem como a execução do plano de recuperação judicial, para fins de encerramento da Recuperação Judicial.
Status atual da RJ: Apresentado o relatório circunstanciado versando sobre a execução do Plano de Recuperação Judicial, sobreveio aos autos a sentença DECRETANDO o encerramento da recuperação judicial de NOTARIAL NEGÓCIOS E SERVIÇOS EIRELI, a teor do art. 63 da 11.101/2005.
- 1.-Peticao-Inicial-1.pdf
- 2.-Decisao-de-deferimento-Rec-Jud.pdf
- 3.-Termo-de-compromisso.pdf
- 4.-Edital.pdf
- 5.-Edital-2.pdf
- 6.-Plano-de-Recuperacao_Parte1.pdf
- 7.-Edital-de-Convocacao-Assembleia.pdf
- 8.-Ata-Assembleia-21-de-novembro-2017.pdf
- 9.-Aditamento-plano.pdf
- 10.-Ata-Assembleia-26-janeiro-2018.pdf
- 11.-Ata-Assembleia-27-fevereiro-2018.pdf
- 12.-Ata-Assembleia-17-abril-2018.pdf
- 13.-Sentenca-de-Homologacao-da-Aprovacao.pdf
- 14.-Informacoes-Execucao-Plano.pdf
- 15-Relatorio-circunstanciado-final-–-prestacao-de-contas-artigo-63-I-e-III-da-Lei-11.1012005.pdf
- 15-1-Complemento-do-Relatorio-circunstanciado-final-–-prestacao-de-contas-artigo-63-I-e-III-da-Lei-11.1012005.pdf
- 16-Notarial-Sentenca-Encerramento.pdf
- 17-Homologacao-de-relatorio-decisao-arquivamento.pdf