BERNICE COMÉRCIO ATACADISTA DE ACESSÓRIOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIREILI-EPP

Bernice Comércio Atacadista de Acessórios e Produtos Hospitalares Eireli – Epp

CNPJ: 37.676.457/0001-20

Processo número:  5101933-50.2022.8.13.0024

Vara: Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, MG.

 

A credora  Consultoria Fomento Mercantil Ltda – Epp propôs em face da falida o presente pedido de Falência , com fundamento no art. 94, I da Lei 11.101/2005, alegando ser CREDORA QUIROGRAFÁRIA da Ré no valor de R$ 192.067,47, crédito este constituído pelo Termo de Confissão de Dívida devidamente assinado pelas partes.

Inicialmente, o pedido de falência restou indeferido pela decisão de 9607158026. Contudo, o Ministério Público  entendeu que “A documentação apresentada comprova o alegado e satisfaz as condições do artigo 94, II da LRF, estando evidente o estado de insolvência da requerida” e opinou pela decretação da falência da devedora (9614922375)

Sobreveio então a sentença (id 9776712858) DECRETANDO A FALÊNCIA de BERNICE COMERCIO ATACADISTA DE ACESSORIOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 37.676.457/0001-20, fixando como termo legal da quebra a data de 07/12/2021, sendo nomeado como Administrador Judicial Alano Otaviano Dantas Meira,  que aceitou a nomeação procedeu a assinatura do termo de compromisso.

Estágio atual do processo: Falida Agravou da decisão que decretou sua Falência (Agravo distribuído sob o nº 1.0000.23.104517-0/001 – 16ª Câmara Cível Especializada). Contudo, o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu “o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso”.

E considerando o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, informou o Administrador que aguarda a expedição do mandado de lacração de estabelecimento, conforme já determinado no id 9776712858 e  comparecimento dos sócios da falida aos autos para que cumpram as determinações deste juízo, para possibilitar ao administrador cumprir parte as obrigações constantes do 22 da Lei 11.101/2005.

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